Calculadora de 13o Salario Online

Como calcular o 13o salario

O decimo terceiro salario, tambem conhecido como gratificacao natalina, e um direito de todo trabalhador com carteira assinada no Brasil. Instituido pela Lei 4.090/1962, o 13o corresponde a 1/12 da remuneracao devida em dezembro por mes trabalhado no ano. Para ter direito ao avo (1/12), o trabalhador precisa ter trabalhado pelo menos 15 dias no mes.

O 13o salario e pago em duas parcelas obrigatorias. A primeira parcela deve ser paga entre 1o de fevereiro e 30 de novembro de cada ano, correspondendo a 50% do valor proporcional. Nesta parcela, nao ha descontos de INSS ou IRRF. O trabalhador pode solicitar o adiantamento da 1a parcela junto com suas ferias, desde que faca o pedido por escrito no mes de janeiro.

A segunda parcela deve ser paga ate 20 de dezembro. E nela que incidem todos os descontos: INSS e IRRF sao calculados sobre o valor integral do 13o (e nao apenas sobre a segunda parcela). Como a primeira parcela ja foi adiantada sem descontos, esses valores sao subtraidos integralmente da segunda parcela, que pode ficar significativamente menor.

Um aspecto importante e que o 13o salario tem tabela de IRRF propria, separada do salario mensal. Isso significa que o 13o e tributado de forma independente, sem ser somado ao salario de dezembro para fins de imposto de renda. Ja o INSS segue a mesma tabela progressiva do salario mensal, calculado sobre o valor integral do 13o.

Para trabalhadores que nao completaram 12 meses de empresa no ano, o 13o e proporcional. Cada mes trabalhado (ou fracao igual ou superior a 15 dias) equivale a 1/12 do salario. Por exemplo, um trabalhador admitido em marco com salario de R$ 3.000,00 tera direito a 10/12 avos, ou seja, R$ 2.500,00 de 13o bruto. Meses em que o trabalhador recebeu auxilio-doenca do INSS nao contam para o calculo do 13o pago pelo empregador.

Formulas utilizadas

  • 13o integral proporcional: (Salario / 12) x meses trabalhados no ano
  • 1a parcela: 13o integral / 2 (sem descontos)
  • INSS: Calculo progressivo sobre o 13o integral (tabela INSS 2024)
  • Base IRRF: 13o integral - INSS - (R$ 189,59 x dependentes)
  • IRRF: Base IRRF aplicada na tabela IRRF 2024
  • 2a parcela liquida: 13o integral - 1a parcela - INSS - IRRF
  • Total liquido: 1a parcela + 2a parcela liquida

Erros comuns no calculo do 13o salario

1. Achar que os descontos sao sobre cada parcela separadamente

Os descontos de INSS e IRRF sao calculados sobre o valor integral do 13o, e nao sobre cada parcela. A 1a parcela e adiantada sem descontos, e todos os descontos incidem na 2a parcela. Por isso, a 2a parcela e sempre menor que a 1a.

2. Nao considerar medias de horas extras e comissoes

Se o trabalhador recebe habitualmente horas extras, comissoes, adicional noturno, insalubridade ou periculosidade, a media desses valores deve integrar a base de calculo do 13o salario. Muitas empresas calculam apenas sobre o salario base fixo.

3. Contar meses de afastamento pelo INSS

Meses em que o trabalhador esteve afastado recebendo auxilio-doenca ou auxilio-acidente do INSS nao contam para o calculo do 13o pago pelo empregador. Nesses casos, o INSS paga o 13o proporcional aos meses de afastamento.

4. Confundir a base de calculo do IRRF

A base de calculo do IRRF sobre o 13o e: valor integral do 13o menos o INSS menos a deducao por dependente (R$ 189,59 por dependente em 2024). O IRRF do 13o e calculado separadamente do salario mensal de dezembro.

Exemplos praticos

Exemplo 1: 12 meses trabalhados - Salario de R$ 3.000,00

13o integral: R$ 3.000,00 | 1a parcela: R$ 1.500,00 (sem descontos)

INSS: R$ 281,64 | IRRF: R$ 34,69 | 2a parcela liquida: R$ 1.183,67 | Total liquido: R$ 2.683,67

Exemplo 2: 6 meses trabalhados - Salario de R$ 5.000,00

13o proporcional (6/12): R$ 2.500,00 | 1a parcela: R$ 1.250,00

INSS: R$ 221,64 | IRRF: Isento (base abaixo de R$ 2.259,20) | 2a parcela liquida: R$ 1.028,36

Exemplo 3: 12 meses - Salario minimo R$ 1.412,00

13o integral: R$ 1.412,00 | 1a parcela: R$ 706,00 | INSS: R$ 105,90 | IRRF: Isento

2a parcela liquida: R$ 600,10 | Total liquido: R$ 1.306,10

Exemplo 4: 12 meses - Salario de R$ 8.000,00 com 2 dependentes

13o integral: R$ 8.000,00 | 1a parcela: R$ 4.000,00

INSS: R$ 877,24 (teto) | Base IRRF: R$ 8.000 - R$ 877,24 - R$ 379,18 = R$ 6.743,58 | IRRF: R$ 958,48

2a parcela liquida: R$ 2.164,28 | Total liquido: R$ 6.164,28

Quem tem direito ao 13o salario

Tem direito ao 13o salario todo trabalhador que exerceu atividade remunerada por pelo menos 15 dias durante o ano. Isso inclui trabalhadores com carteira assinada (CLT), trabalhadores domesticos, trabalhadores rurais, trabalhadores avulsos e ate mesmo trabalhadores temporarios. Aposentados e pensionistas do INSS tambem recebem o 13o.

Trabalhadores demitidos sem justa causa tem direito ao 13o proporcional aos meses trabalhados no ano. Ja na demissao por justa causa, o trabalhador perde o direito ao 13o proporcional. No caso de pedido de demissao, o 13o proporcional e devido normalmente. Estagiarios, por nao serem contratados pela CLT, nao tem direito ao 13o, embora algumas empresas paguem por liberalidade.

Em caso de afastamento por licenca-maternidade, o periodo e computado integralmente para fins de 13o salario. Ja no afastamento por doenca (auxilio-doenca), os primeiros 15 dias sao pagos pelo empregador e contam normalmente. A partir do 16o dia, o INSS assume o pagamento do salario e do 13o proporcional ao periodo de afastamento. O empregador paga o 13o proporcional apenas aos meses em que o trabalhador efetivamente trabalhou.

O atraso no pagamento do 13o salario gera multa administrativa para a empresa, alem da possibilidade de o trabalhador ingressar com reclamacao trabalhista. As multas variam de R$ 170,26 por empregado prejudicado, podendo dobrar em caso de reincidencia. O nao pagamento tambem pode configurar inadimplencia trabalhista e gerar autuacao pela fiscalizacao do trabalho.

Perguntas Frequentes

O 13o e pago em duas parcelas: a 1a parcela entre 1o de fevereiro e 30 de novembro, e a 2a parcela ate 20 de dezembro. A 1a parcela tambem pode ser paga junto com as ferias, se o trabalhador solicitar por escrito em janeiro.
Incidem INSS e IRRF. Porem, todos os descontos sao aplicados apenas na 2a parcela. A 1a parcela e paga integralmente, sem nenhum desconto. O INSS e IRRF sao calculados sobre o valor integral do 13o.
Sim, recebe proporcional aos meses trabalhados. Cada mes trabalhado (ou fracao igual ou superior a 15 dias) equivale a 1/12 do salario. Por exemplo, quem entrou em julho recebe 6/12 avos do 13o.
Depende do tipo de demissao. Na demissao sem justa causa, pedido de demissao e acordo mutuo, o trabalhador recebe o 13o proporcional. Na demissao por justa causa, o trabalhador perde o direito ao 13o proporcional.
Sim, o empregador deve depositar 8% de FGTS sobre o valor do 13o salario. Esse deposito e feito separadamente: sobre a 1a parcela e sobre a diferenca (2a parcela bruta) quando do pagamento em dezembro.

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