Calculadora de 13o Salário Online
Como calcular o 13o salário
O décimo terceiro salário, também conhecido como gratificação natalina, e um direito de todo trabalhador com carteira assinada no Brasil. Instituido pela Lei 4.090/1962, o 13o corresponde a 1/12 da remuneração devida em dezembro por mes trabalhado no ano. Para ter direito ao avo (1/12), o trabalhador precisa ter trabalhado pelo menos 15 dias no mes.
O 13o salário e pago em duas parcelas obrigatórias. A primeira parcela deve ser paga entre 1o de fevereiro e 30 de novembro de cada ano, correspondendo a 50% do valor proporcional. Nesta parcela, não ha descontos de INSS ou IRRF. O trabalhador pode solicitar o adiantamento da 1a parcela junto com suas férias, desde que faca o pedido por escrito no mes de janeiro.
A segunda parcela deve ser paga até 20 de dezembro. E nela que incidem todos os descontos: INSS e IRRF sao calculados sobre o valor integral do 13o (e não apenas sobre a segunda parcela). Como a primeira parcela já foi adiantada sem descontos, esses valores sao subtraidos integralmente da segunda parcela, que pode ficar significativamente menor.
Um aspecto importante e que o 13o salário tem tabela de IRRF própria, separada do salário mensal. Isso significa que o 13o e tributado de forma independente, sem ser somado ao salário de dezembro para fins de imposto de renda. Já o INSS segue a mesma tabela progressiva do salário mensal, calculado sobre o valor integral do 13o.
Para trabalhadores que não completaram 12 meses de empresa no ano, o 13o e proporcional. Cada mes trabalhado (ou fracao igual ou superior a 15 dias) equivale a 1/12 do salário. Por exemplo, um trabalhador admitido em março com salário de R$ 3.000,00 tera direito a 10/12 avos, ou seja, R$ 2.500,00 de 13o bruto. Meses em que o trabalhador recebeu auxílio-doença do INSS não contam para o cálculo do 13o pago pelo empregador.
Fórmulas utilizadas
- 13o integral proporcional: (Salário / 12) x meses trabalhados no ano
- 1a parcela: 13o integral / 2 (sem descontos)
- INSS: Cálculo progressivo sobre o 13o integral (tabela INSS 2024)
- Base IRRF: 13o integral - INSS - (R$ 189,59 x dependentes)
- IRRF: Base IRRF aplicada na tabela IRRF 2024
- 2a parcela liquida: 13o integral - 1a parcela - INSS - IRRF
- Total líquido: 1a parcela + 2a parcela liquida
Erros comuns no cálculo do 13o salário
1. Achar que os descontos sao sobre cada parcela separadamente
Os descontos de INSS e IRRF sao calculados sobre o valor integral do 13o, e não sobre cada parcela. A 1a parcela e adiantada sem descontos, e todos os descontos incidem na 2a parcela. Por isso, a 2a parcela e sempre menor que a 1a.
2. Não considerar medias de horas extras e comissões
Se o trabalhador recebe habitualmente horas extras, comissões, adicional noturno, insalubridade ou periculosidade, a média desses valores deve integrar a base de cálculo do 13o salário. Muitas empresas calculam apenas sobre o salário base fixo.
3. Contar meses de afastamento pelo INSS
Meses em que o trabalhador esteve afastado recebendo auxílio-doença ou auxílio-acidente do INSS não contam para o cálculo do 13o pago pelo empregador. Nesses casos, o INSS paga o 13o proporcional aos meses de afastamento.
4. Confundir a base de cálculo do IRRF
A base de cálculo do IRRF sobre o 13o e: valor integral do 13o menos o INSS menos a dedução por dependente (R$ 189,59 por dependente em 2024). O IRRF do 13o e calculado separadamente do salário mensal de dezembro.
Exemplos praticos
Exemplo 1: 12 meses trabalhados - Salário de R$ 3.000,00
13o integral: R$ 3.000,00 | 1a parcela: R$ 1.500,00 (sem descontos)
INSS: R$ 281,64 | IRRF: R$ 34,69 | 2a parcela liquida: R$ 1.183,67 | Total líquido: R$ 2.683,67
Exemplo 2: 6 meses trabalhados - Salário de R$ 5.000,00
13o proporcional (6/12): R$ 2.500,00 | 1a parcela: R$ 1.250,00
INSS: R$ 221,64 | IRRF: Isento (base abaixo de R$ 2.259,20) | 2a parcela liquida: R$ 1.028,36
Exemplo 3: 12 meses - Salário mínimo R$ 1.412,00
13o integral: R$ 1.412,00 | 1a parcela: R$ 706,00 | INSS: R$ 105,90 | IRRF: Isento
2a parcela liquida: R$ 600,10 | Total líquido: R$ 1.306,10
Exemplo 4: 12 meses - Salário de R$ 8.000,00 com 2 dependentes
13o integral: R$ 8.000,00 | 1a parcela: R$ 4.000,00
INSS: R$ 877,24 (teto) | Base IRRF: R$ 8.000 - R$ 877,24 - R$ 379,18 = R$ 6.743,58 | IRRF: R$ 958,48
2a parcela liquida: R$ 2.164,28 | Total líquido: R$ 6.164,28
Quem tem direito ao 13o salário
Tem direito ao 13o salário todo trabalhador que exerceu atividade remunerada por pelo menos 15 dias durante o ano. Isso inclui trabalhadores com carteira assinada (CLT), trabalhadores domesticos, trabalhadores rurais, trabalhadores avulsos e até mesmo trabalhadores temporarios. Aposentados e pensionistas do INSS também recebem o 13o.
Trabalhadores demitidos sem justa causa tem direito ao 13o proporcional aos meses trabalhados no ano. Já na demissão por justa causa, o trabalhador perde o direito ao 13o proporcional. No caso de pedido de demissão, o 13o proporcional e devido normalmente. Estagiarios, por não serem contratados pela CLT, não tem direito ao 13o, embora algumas empresas paguem por liberalidade.
Em caso de afastamento por licença-maternidade, o período e computado integralmente para fins de 13o salário. Já no afastamento por doença (auxílio-doença), os primeiros 15 dias sao pagos pelo empregador e contam normalmente. A partir do 16o dia, o INSS assume o pagamento do salário e do 13o proporcional ao período de afastamento. O empregador paga o 13o proporcional apenas aos meses em que o trabalhador efetivamente trabalhou.
O atraso no pagamento do 13o salário gera multa administrativa para a empresa, além da possibilidade de o trabalhador ingressar com reclamação trabalhista. As multas variam de R$ 170,26 por empregado prejudicado, podendo dobrar em caso de reincidência. O não pagamento também pode configurar inadimplencia trabalhista e gerar autuação pela fiscalização do trabalho.