Calculadora de Rescisao Trabalhista Online
Como calcular a rescisao trabalhista
A rescisao trabalhista e o processo de encerramento do contrato de trabalho entre empregado e empregador. O calculo das verbas rescisorias depende fundamentalmente do tipo de rescisao e do tempo de servico do trabalhador. Cada modalidade de desligamento gera direitos diferentes, e e essencial conhecer as regras para verificar se os valores estao corretos.
Na demissao sem justa causa, o empregador decide encerrar o contrato sem que o trabalhador tenha cometido falta grave. E a modalidade que gera mais direitos ao trabalhador: saldo de salario, aviso previo proporcional ao tempo de servico (indenizado ou trabalhado), ferias proporcionais + 1/3, ferias vencidas + 1/3 (se houver), 13o salario proporcional, multa de 40% sobre o FGTS e direito ao saque do FGTS e ao seguro-desemprego.
No pedido de demissao, e o trabalhador quem decide sair. Neste caso, ele tem direito ao saldo de salario, ferias proporcionais + 1/3, ferias vencidas + 1/3 e 13o proporcional. Porem, nao recebe aviso previo indenizado (devendo cumpri-lo ou ter descontado), nao tem multa FGTS e nao pode sacar o FGTS nem receber seguro-desemprego.
Na demissao por justa causa, o trabalhador cometeu uma das faltas graves previstas no artigo 482 da CLT. Nesta modalidade, o trabalhador recebe apenas o saldo de salario e ferias vencidas + 1/3 (se houver). Perde direito a ferias proporcionais, 13o proporcional, aviso previo, multa FGTS, saque do FGTS e seguro-desemprego.
O acordo mutuo, criado pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), permite que empregador e empregado encerrem o contrato de comum acordo. Neste caso, o trabalhador recebe: saldo de salario, metade do aviso previo (15 dias no minimo), ferias proporcionais + 1/3, 13o proporcional, multa de 20% sobre o FGTS e pode sacar ate 80% do FGTS. Nao tem direito ao seguro-desemprego.
Formulas utilizadas
- Saldo de salario: (Salario / dias do mes) x dias trabalhados no mes
- Aviso previo proporcional: 30 dias + 3 dias por ano de servico (maximo 90 dias)
- Valor do aviso previo: (Salario / 30) x dias de aviso
- Ferias proporcionais: (Salario / 12) x meses do periodo aquisitivo
- 1/3 constitucional: Valor das ferias / 3
- 13o proporcional: (Salario / 12) x meses trabalhados no ano
- Multa FGTS (sem justa causa): Saldo FGTS x 40%
- Multa FGTS (acordo mutuo): Saldo FGTS x 20%
Erros comuns no calculo da rescisao
1. Calcular o aviso previo com apenas 30 dias
Desde 2011, a Lei 12.506 determina que o aviso previo e proporcional ao tempo de servico: 30 dias mais 3 dias por ano completo trabalhado, ate o maximo de 90 dias. Muitas empresas ainda calculam apenas 30 dias, prejudicando o trabalhador com mais tempo de casa.
2. Esquecer do 1/3 constitucional sobre as ferias
Toda parcela de ferias, seja proporcional ou vencida, deve ser acrescida de 1/3 do seu valor. E um direito constitucional previsto no artigo 7o, inciso XVII, da Constituicao Federal. O nao pagamento gera diferenca significativa.
3. Nao considerar a media de horas extras e comissoes
Se o trabalhador recebia habitualmente horas extras, comissoes, adicional noturno ou outros valores variaveis, a media desses valores dos ultimos 12 meses deve integrar a base de calculo das verbas rescisorias (ferias, 13o e aviso previo).
4. Confundir os direitos em cada tipo de rescisao
Cada tipo de rescisao gera verbas diferentes. Na justa causa, o trabalhador perde quase todos os direitos. No acordo mutuo, recebe valores intermediarios. E fundamental verificar o tipo correto de rescisao para conferir os valores.
Exemplos praticos
Exemplo 1: Demissao sem justa causa - 3 anos de empresa
Salario: R$ 3.000,00 | Tempo: 3 anos | Aviso previo: 39 dias (30 + 3x3)
Saldo de salario + Aviso previo (R$ 3.900,00) + Ferias prop. + 1/3 + 13o prop. + Multa FGTS 40%
Exemplo 2: Pedido de demissao - 1 ano de empresa
Salario: R$ 2.500,00 | Sem aviso previo indenizado | Sem multa FGTS
Recebe apenas: saldo de salario + ferias prop. + 1/3 + 13o proporcional
Exemplo 3: Acordo mutuo - 5 anos de empresa
Salario: R$ 5.000,00 | Aviso previo: 50% de 45 dias = 22,5 dias | Multa FGTS: 20%
Pode sacar ate 80% do FGTS, mas nao recebe seguro-desemprego
Prazos para pagamento da rescisao
Conforme o artigo 477 da CLT, alterado pela Reforma Trabalhista, o pagamento das verbas rescisorias deve ser feito em ate 10 dias corridos a partir do termino do contrato, independentemente do tipo de rescisao ou de o aviso previo ter sido trabalhado ou indenizado. O descumprimento desse prazo gera uma multa em favor do trabalhador no valor de um salario mensal.
A homologacao da rescisao no sindicato nao e mais obrigatoria desde a Reforma Trabalhista de 2017, independentemente do tempo de servico. Porem, e altamente recomendavel que o trabalhador confira todos os valores antes de assinar o Termo de Rescisao do Contrato de Trabalho (TRCT). Em caso de duvida, procure orientacao do sindicato da categoria ou de um advogado trabalhista.
Alem das verbas rescisorias, o empregador deve entregar ao trabalhador os seguintes documentos: guias para saque do FGTS (se aplicavel), requerimento do seguro-desemprego (se aplicavel), Termo de Rescisao do Contrato de Trabalho (TRCT), Carteira de Trabalho atualizada, extrato do FGTS e comprovante de comunicacao da dispensa ao Ministerio do Trabalho.