Calculadora de Rescisão Trabalhista Online

Como calcular a rescisão trabalhista

A rescisão trabalhista e o processo de encerramento do contrato de trabalho entre empregado e empregador. O cálculo das verbas rescisórias depende fundamentalmente do tipo de rescisão e do tempo de serviço do trabalhador. Cada modalidade de desligamento gera direitos diferentes, e e essencial conhecer as regras para verificar se os valores estao corretos.

Na demissão sem justa causa, o empregador decide encerrar o contrato sem que o trabalhador tenha cometido falta grave. E a modalidade que gera mais direitos ao trabalhador: saldo de salário, aviso prévio proporcional ao tempo de serviço (indenizado ou trabalhado), férias proporcionais + 1/3, férias vencidas + 1/3 (se houver), 13o salário proporcional, multa de 40% sobre o FGTS e direito ao saque do FGTS e ao seguro-desemprego.

No pedido de demissão, e o trabalhador quem decide sair. Neste caso, ele tem direito ao saldo de salário, férias proporcionais + 1/3, férias vencidas + 1/3 e 13o proporcional. Porem, não recebe aviso prévio indenizado (devendo cumpri-lo ou ter descontado), não tem multa FGTS e não pode sacar o FGTS nem receber seguro-desemprego.

Na demissão por justa causa, o trabalhador cometeu uma das faltas graves previstas no artigo 482 da CLT. Nesta modalidade, o trabalhador recebe apenas o saldo de salário e férias vencidas + 1/3 (se houver). Perde direito a férias proporcionais, 13o proporcional, aviso prévio, multa FGTS, saque do FGTS e seguro-desemprego.

O acordo mutuo, criado pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), permite que empregador e empregado encerrem o contrato de comum acordo. Neste caso, o trabalhador recebe: saldo de salário, metade do aviso prévio (15 dias no mínimo), férias proporcionais + 1/3, 13o proporcional, multa de 20% sobre o FGTS e pode sacar até 80% do FGTS. Não tem direito ao seguro-desemprego.

Fórmulas utilizadas

  • Saldo de salário: (Salário / dias do mes) x dias trabalhados no mes
  • Aviso prévio proporcional: 30 dias + 3 dias por ano de serviço (máximo 90 dias)
  • Valor do aviso prévio: (Salário / 30) x dias de aviso
  • Férias proporcionais: (Salário / 12) x meses do período aquisitivo
  • 1/3 constitucional: Valor das férias / 3
  • 13o proporcional: (Salário / 12) x meses trabalhados no ano
  • Multa FGTS (sem justa causa): Saldo FGTS x 40%
  • Multa FGTS (acordo mutuo): Saldo FGTS x 20%

Erros comuns no cálculo da rescisão

1. Calcular o aviso prévio com apenas 30 dias

Desde 2011, a Lei 12.506 determina que o aviso prévio e proporcional ao tempo de serviço: 30 dias mais 3 dias por ano completo trabalhado, até o máximo de 90 dias. Muitas empresas ainda calculam apenas 30 dias, prejudicando o trabalhador com mais tempo de casa.

2. Esquecer do 1/3 constitucional sobre as férias

Toda parcela de férias, seja proporcional ou vencida, deve ser acrescida de 1/3 do seu valor. E um direito constitucional previsto no artigo 7o, inciso XVII, da Constituicao Federal. O não pagamento gera diferença significativa.

3. Não considerar a média de horas extras e comissões

Se o trabalhador recebia habitualmente horas extras, comissões, adicional noturno ou outros valores variáveis, a média desses valores dos ultimos 12 meses deve integrar a base de cálculo das verbas rescisórias (férias, 13o e aviso prévio).

4. Confundir os direitos em cada tipo de rescisão

Cada tipo de rescisão gera verbas diferentes. Na justa causa, o trabalhador perde quase todos os direitos. No acordo mutuo, recebe valores intermediarios. E fundamental verificar o tipo correto de rescisão para conferir os valores.

Exemplos praticos

Exemplo 1: Demissão sem justa causa - 3 anos de empresa

Salário: R$ 3.000,00 | Tempo: 3 anos | Aviso prévio: 39 dias (30 + 3x3)

Saldo de salário + Aviso prévio (R$ 3.900,00) + Férias prop. + 1/3 + 13o prop. + Multa FGTS 40%

Exemplo 2: Pedido de demissão - 1 ano de empresa

Salário: R$ 2.500,00 | Sem aviso prévio indenizado | Sem multa FGTS

Recebe apenas: saldo de salário + férias prop. + 1/3 + 13o proporcional

Exemplo 3: Acordo mutuo - 5 anos de empresa

Salário: R$ 5.000,00 | Aviso prévio: 50% de 45 dias = 22,5 dias | Multa FGTS: 20%

Pode sacar até 80% do FGTS, mas não recebe seguro-desemprego

Prazos para pagamento da rescisão

Conforme o artigo 477 da CLT, alterado pela Reforma Trabalhista, o pagamento das verbas rescisórias deve ser feito em até 10 dias corridos a partir do termino do contrato, independentemente do tipo de rescisão ou de o aviso prévio ter sido trabalhado ou indenizado. O descumprimento desse prazo gera uma multa em favor do trabalhador no valor de um salário mensal.

A homologacao da rescisão no sindicato não e mais obrigatória desde a Reforma Trabalhista de 2017, independentemente do tempo de serviço. Porem, e altamente recomendavel que o trabalhador confira todos os valores antes de assinar o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT). Em caso de dúvida, procure orientação do sindicato da categoria ou de um advogado trabalhista.

Além das verbas rescisórias, o empregador deve entregar ao trabalhador os seguintes documentos: guias para saque do FGTS (se aplicavel), requerimento do seguro-desemprego (se aplicavel), Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT), Carteira de Trabalho atualizada, extrato do FGTS e comprovante de comunicacao da dispensa ao Ministerio do Trabalho.

Perguntas Frequentes

Existem quatro tipos principais: demissão sem justa causa (empregador demite), pedido de demissão (empregado pede para sair), demissão por justa causa (falta grave do empregado) e acordo mutuo (ambas as partes concordam, criado pela Reforma Trabalhista de 2017).
O aviso prévio e de 30 dias para todos os trabalhadores, acrescido de 3 dias por ano completo de serviço na mesma empresa, até o máximo de 90 dias. Por exemplo, um trabalhador com 5 anos de empresa tem direito a 45 dias de aviso prévio (30 + 5x3).
Apenas trabalhadores demitidos sem justa causa recebem a multa de 40% sobre o saldo do FGTS. No acordo mutuo, a multa e de 20%. Em caso de pedido de demissão ou justa causa, não ha multa.
O empregador tem até 10 dias corridos após o termino do contrato para pagar todas as verbas rescisórias. O descumprimento gera multa equivalente a um salário do trabalhador.
Apenas trabalhadores demitidos sem justa causa, que tenham trabalhado pelo menos 12 meses nos ultimos 18 meses (primeira solicitacao), 9 meses nos ultimos 12 (segunda solicitacao) ou 6 meses (demais solicitacoes). O acordo mutuo não da direito ao seguro-desemprego.

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