Tabela IR 2024: faixas, alíquotas e parcelas a deduzir atualizadas
Publicado em 18 de março de 2026
O Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) e um dos tributos mais importantes do sistema tributario brasileiro. Ele incide sobre a renda dos trabalhadores, aposentados, investidores e profissionais autonomos, e e calculado com base em uma tabela progressiva de alíquotas. Neste guia completo, você encontra a tabela atualizada do IRPF 2024 com todas as faixas de renda, alíquotas e parcelas a deduzir, além de exemplos práticos de cálculo e informações essenciais sobre deduções, isencoes e prazos de declaração.
Entender a tabela do Imposto de Renda e fundamental para planejar suas finanças, saber exatamente quanto será descontado do seu salário e, principalmente, para preencher sua declaração anual corretamente. A tabela do IR 2024 trouxe atualização na faixa de isenção, beneficiando milhoes de contribuintes brasileiros. Vamos detalhar tudo isso a seguir.
Tabela IRPF 2024 - Faixas e Alíquotas Mensais
A tabela progressiva mensal do IRPF 2024 e utilizada para o cálculo do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), que incide sobre salários, aposentadorias, pensoes e outros rendimentos tributaveis recebidos mensalmente. A tabela vigente possui cinco faixas de tributacao:
| Faixa | Base de Cálculo Mensal | Alíquota | Parcela a Deduzir |
|---|---|---|---|
| 1a Faixa | Até R$ 2.259,20 | Isento | - |
| 2a Faixa | De R$ 2.259,21 até R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 169,44 |
| 3a Faixa | De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 | 15% | R$ 381,44 |
| 4a Faixa | De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 662,77 |
| 5a Faixa | Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 896,00 |
Uma novidade importante em 2024 foi o desconto simplificado mensal de R$ 564,80, que pode ser aplicado em substituicao as deduções legais (INSS, dependentes, pensão alimentícia). Esse desconto beneficia principalmente quem ganha até dois salários minimos, pois amplia efetivamente a faixa de isenção. Na prática, quem recebe até R$ 2.824,00 de salário bruto pode ficar isento de IR, considerando o desconto simplificado.
Tabela IRPF Anual 2024
A tabela anual e utilizada na declaração de ajuste anual do IRPF. Os valores correspondem a soma dos 12 meses de rendimentos tributaveis. As alíquotas são as mesmas, mas as faixas e parcelas a deduzir estao multiplicadas por 12:
| Base de Cálculo Anual | Alíquota | Parcela a Deduzir |
|---|---|---|
| Até R$ 27.110,40 | Isento | - |
| De R$ 27.110,41 até R$ 33.919,80 | 7,5% | R$ 2.033,28 |
| De R$ 33.919,81 até R$ 45.012,60 | 15% | R$ 4.577,28 |
| De R$ 45.012,61 até R$ 55.976,16 | 22,5% | R$ 7.953,24 |
| Acima de R$ 55.976,16 | 27,5% | R$ 10.752,00 |
Como funciona o cálculo progressivo do IR
Um dos maiores equivocos sobre o Imposto de Renda e achar que, se você esta na faixa de 27,5%, todo o seu rendimento será tributado a essa alíquota. Na verdade, o IR brasileiro funciona de forma progressiva: cada faixa de renda e tributada com sua própria alíquota. Apenas a parcela do rendimento que excede o limite de uma faixa e tributada pela alíquota da faixa seguinte.
Para facilitar o cálculo, a Receita Federal utiliza o sistema de "parcela a deduzir". Em vez de calcular faixa por faixa, você pode aplicar a alíquota da sua faixa sobre toda a base de cálculo e depois subtrair a parcela a deduzir. O resultado e o mesmo. Veja como funciona na prática:
Exemplo: Base de cálculo mensal de R$ 4.000,00
Metodo progressivo (faixa por faixa):
Até R$ 2.259,20: isento = R$ 0,00
De R$ 2.259,21 a R$ 2.826,65: (567,44 x 7,5%) = R$ 42,56
De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05: (924,39 x 15%) = R$ 138,66
De R$ 3.751,06 a R$ 4.000,00: (248,95 x 22,5%) = R$ 56,01
Total do IR = R$ 237,23
Metodo simplificado (com parcela a deduzir):
R$ 4.000,00 esta na 4a faixa (22,5%)
IR = (4.000,00 x 22,5%) - 662,77
IR = 900,00 - 662,77
IR = R$ 237,23 (mesmo resultado)
Como você pode ver, ambos os metodos chegam ao mesmo resultado. A parcela a deduzir e simplesmente um atalho matematico que evita a necessidade de calcular cada faixa separadamente. Ela já esta embutida na tabela oficial da Receita Federal.
Parcela a deduzir: o que e e como funciona
A parcela a deduzir e um valor fixo que corresponde a diferença entre calcular o imposto faixa por faixa e aplicar uma única alíquota sobre toda a base de cálculo. Ela existe para simplificar o cálculo do IR, permitindo que você aplique apenas a alíquota da sua faixa e subtraia a parcela correspondente.
Por exemplo, na faixa de 15% com parcela a deduzir de R$ 381,44, esse valor de R$ 381,44 compensa o fato de que os primeiros R$ 2.259,20 deveriam ser isentos e a faixa seguinte deveria ser tributada a 7,5%, e não a 15%. A parcela a deduzir faz essa correcao automaticamente.
E importante não confundir a parcela a deduzir com as deduções do IR (como INSS, dependentes e despesas medicas). A parcela a deduzir faz parte da mecanica de cálculo do imposto, enquanto as deduções são abatimentos que reduzem a base de cálculo sobre a qual o imposto e calculado. Use nossa calculadora de imposto de renda para simular diferentes cenários rapidamente.
Deduções permitidas no IRPF 2024
As deduções são valores que podem ser abatidos da base de cálculo do IR, reduzindo o imposto a pagar. No cálculo mensal (IRRF), as principais deduções são:
Contribuição ao INSS
O valor da contribuição ao INSS (descontado do salário) e integralmente dedutivel da base de cálculo do IRRF. Para empregados CLT, o desconto do INSS já e calculado automaticamente pela empresa. Para autonomos, o valor pago ao INSS como contribuinte individual também e dedutivel.
Dependentes - R$ 189,59 por dependente/mes
Cada dependente registrado permite uma dedução de R$ 189,59 por mes (ou R$ 2.275,08 por ano) da base de cálculo do IR. Podem ser dependentes: filhos até 21 anos (ou até 24 se universitarios), conjuge, companheiro(a), pais e avos (sob certas condições), e menores sob guarda judicial. O dependente so pode ser informado na declaração de um contribuinte.
Pensão alimentícia
Valores pagos a título de pensão alimentícia judicial ou estabelecida por escritura pública são integralmente dedutiveis da base de cálculo do IR. E necessário que haja decisao judicial ou acordo formal. Pagamentos voluntarios (sem ordem judicial) não são dedutiveis.
Previdencia privada (PGBL)
Contribuições para planos de previdencia privada do tipo PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) podem ser deduzidas até o limite de 12% da renda bruta tributavel anual. Essa dedução so esta disponível na declaração completa e não se aplica a planos do tipo VGBL.
Na declaração anual, além das deduções acima, também e possível deduzir:
Despesas com educação - limite de R$ 3.561,50/ano por pessoa
Gastos com educação do contribuinte e de seus dependentes podem ser deduzidos até o limite individual de R$ 3.561,50 por ano. Sao dedutiveis: educação infantil, ensino fundamental, medio, superior (graduacao e pos), e educação profissional (técnico e tecnologico). Cursos livres, de idiomas e preparatorios não são dedutiveis.
Despesas medicas - sem limite de valor
Gastos com saúde não possuem limite de dedução. Sao dedutiveis: consultas medicas, exames, internacoes, cirurgias, planos de saúde, dentistas, psicologos, fisioterapeutas, fonoaudiologos, proteses e aparelhos ortopedicos. Todos os gastos devem ser comprovados com recibos ou notas fiscais. Medicamentos comprados em farmacia não são dedutiveis, exceto quando inclusos em conta hospitalar.
Exemplos de cálculo do IRRF
Vamos ver três exemplos práticos de cálculo do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) para diferentes niveis salariais. O cálculo segue sempre os mesmos passos: (1) calcular o INSS, (2) subtrair INSS e deduções da base de cálculo, (3) aplicar a tabela do IR.
Exemplo 1: Salário bruto de R$ 3.000,00 (sem dependentes)
Passo 1 - Calcular o INSS:
1a faixa: R$ 1.412,00 x 7,5% = R$ 105,90
2a faixa: (R$ 2.666,68 - R$ 1.412,01) x 9% = R$ 112,92
3a faixa: (R$ 3.000,00 - R$ 2.666,69) x 12% = R$ 40,00
INSS total = R$ 258,82
Passo 2 - Base de cálculo do IR:
R$ 3.000,00 - R$ 258,82 = R$ 2.741,18
Passo 3 - Aplicar a tabela do IR:
R$ 2.741,18 esta na 2a faixa (7,5%)
IRRF = (R$ 2.741,18 x 7,5%) - R$ 169,44
IRRF = R$ 205,59 - R$ 169,44
IRRF = R$ 36,15
Exemplo 2: Salário bruto de R$ 5.000,00 (1 dependente)
Passo 1 - Calcular o INSS:
1a faixa: R$ 1.412,00 x 7,5% = R$ 105,90
2a faixa: (R$ 2.666,68 - R$ 1.412,01) x 9% = R$ 112,92
3a faixa: (R$ 4.000,03 - R$ 2.666,69) x 12% = R$ 160,00
4a faixa: (R$ 5.000,00 - R$ 4.000,04) x 14% = R$ 139,99
INSS total = R$ 518,81
Passo 2 - Base de cálculo do IR:
R$ 5.000,00 - R$ 518,81 (INSS) - R$ 189,59 (1 dependente) = R$ 4.291,60
Passo 3 - Aplicar a tabela do IR:
R$ 4.291,60 esta na 4a faixa (22,5%)
IRRF = (R$ 4.291,60 x 22,5%) - R$ 662,77
IRRF = R$ 965,61 - R$ 662,77
IRRF = R$ 302,84
Exemplo 3: Salário bruto de R$ 10.000,00 (2 dependentes)
Passo 1 - Calcular o INSS:
1a faixa: R$ 1.412,00 x 7,5% = R$ 105,90
2a faixa: (R$ 2.666,68 - R$ 1.412,01) x 9% = R$ 112,92
3a faixa: (R$ 4.000,03 - R$ 2.666,69) x 12% = R$ 160,00
4a faixa: (R$ 7.786,02 - R$ 4.000,04) x 14% = R$ 530,04
INSS total = R$ 908,86 (teto do INSS)
Passo 2 - Base de cálculo do IR:
R$ 10.000,00 - R$ 908,86 (INSS) - R$ 379,18 (2 dependentes x R$ 189,59) = R$ 8.711,96
Passo 3 - Aplicar a tabela do IR:
R$ 8.711,96 esta na 5a faixa (27,5%)
IRRF = (R$ 8.711,96 x 27,5%) - R$ 896,00
IRRF = R$ 2.395,79 - R$ 896,00
IRRF = R$ 1.499,79
Para facilitar esses cálculos, utilize nossa calculadora de salário líquido, que calcula automaticamente o INSS, o IRRF e outros descontos com base no seu salário bruto.
Quem precisa declarar o IRPF em 2024
A obrigatoriedade de declarar o Imposto de Renda 2024 (ano-base 2023) se aplica a quem se enquadra em pelo menos uma das seguintes situações:
Recebeu rendimentos tributaveis acima de R$ 30.639,90 no ano (salário, aposentadoria, alugueis, etc.).
Recebeu rendimentos isentos, não tributaveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00 (FGTS, indenizacoes, herancas, etc.).
Obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos, ou realizou operacoes em bolsa de valores, mercadorias, futuros e assemelhados acima de R$ 40.000,00 no ano, ou teve ganho líquido sujeito a tributacao.
Obteve receita bruta em atividade rural acima de R$ 153.199,50.
Teve a posse ou propriedade de bens e direitos (incluindo terra nua) de valor total superior a R$ 800.000,00 em 31 de dezembro de 2023.
Passou a residir no Brasil em qualquer mes de 2023 e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro.
Optou pela atualização do valor de mercado de bens imoveis ou possui bens e direitos no exterior (trusts, offshores, etc.).
Isenção do IR: quem esta isento
Nem todos precisam pagar Imposto de Renda. Estao isentos do IRPF:
Rendimentos até R$ 2.259,20/mes
Quem recebe até esse valor de base de cálculo mensal (após descontos do INSS) e isento de IR. Com o desconto simplificado de R$ 564,80, quem ganha até R$ 2.824,00 brutos também pode ficar isento.
Aposentados e pensionistas com mais de 65 anos
Tem direito a uma parcela adicional de isenção de até R$ 1.903,98 por mes (R$ 24.751,74 por ano) sobre aposentadorias, pensoes e reformas. Essa isenção se soma a faixa de isenção normal.
Portadores de doencas graves
Aposentados e pensionistas portadores de doencas graves listadas em lei (como cancer, cardiopatia grave, AIDS, doença de Parkinson, entre outras) são isentos de IR sobre seus rendimentos de aposentadoria ou pensão. E necessário apresentar laudo medico pericial.
Rendimentos isentos por natureza
Alguns rendimentos são isentos independentemente do valor: poupança, LCI/LCA, dividendos de acoes, FGTS, seguro-desemprego, indenizacoes por rescisão de contrato de trabalho, bolsas de estudo, entre outros.
Calendario do IR 2024 - datas importantes
Fique atento aos prazos para não perder nenhuma data importante relacionada ao Imposto de Renda 2024:
| Data | Evento |
|---|---|
| 15 de março de 2024 | Inicio do prazo de entrega da declaração IRPF 2024 |
| 31 de maio de 2024 | Fim do prazo de entrega da declaração (multa por atraso a partir desta data) |
| 31 de maio de 2024 | Vencimento da 1a cota ou cota única do imposto a pagar |
| 28 de junho de 2024 | Vencimento da 2a cota (para quem parcelou) |
| 31 de maio de 2024 | Primeiro lote de restituicao |
| 28 de junho de 2024 | Segundo lote de restituicao |
| 31 de julho de 2024 | Terceiro lote de restituicao |
| 30 de agosto de 2024 | Quarto lote de restituicao |
| 30 de setembro de 2024 | Quinto e ultimo lote de restituicao |
Quem entrega a declaração nos primeiros dias do prazo e não tem pendencias tem prioridade nos primeiros lotes de restituicao. Idosos acima de 60 anos, portadores de deficiencia, doencas graves e professores também tem prioridade. A multa por atraso na entrega e de 1% ao mes sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto.
Perguntas Frequentes
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